O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ajuizou ação
cautelar, com pedido de liminar, perante a 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, para obrigar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a declarar o tombamento provisório do Encontro das Águas, enquanto se desenrolam os estudos técnicos realizados pelo instituto, antes do tombamento definitivo que poderá ser decretado pelo Iphan ao final de procedimento administrativo em curso.

A medida é para impedir que o futuro tombamento do Encontro das Águas, como patrimônio de relevância paisagística, ecológica, arqueológica, paleontológico, turística, científica e cultural, se torne inócuo, caso seja permitida a construção do empreendimento denominado Porto das Lajes.

O MPF/AM pede também que a Justiça determine ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaaam) que suspenda o procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, até que seja definido qual o perímetro do Encontro das Águas a ser definitivamente tombado pelo Iphan como monumento natural, o que poderá inviabilizar a implantação do Porto das Lajes.

Além disso, a ação cautelar visa ainda obrigar que o Ipaam exerça o
poder de polícia administrativa ambiental para impedir ou suspender qualquer ato material das empresas particulares interessadas, relativas ao prosseguimento do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento ou à realização física de atos de construção, início ou prosseguimento de quaisquer obras.

Intimidação da comunidade – Caso seja deferido o pedido liminar, os
empresários também não poderão realizar qualquer contato, patrocínio, promoção de eventos, doações, e quaisquer outras medidas nas comunidades a serem afetadas com a obra, até que se decida se o empreendimento poderá se instalar no local. O objetivo é impedir a continuidade de ações de cooptação, intimidação e até mesmo violência contra membros das comunidades a serem atingidas pela obra, identificados pelo MPF/AM e em
investigação pela Polícia Federal.

O MPF/AM pede ainda a fixação de multas diárias em valores que variam de cinco a dez mil reais, aos órgãos públicos e seus representantes, assim como às empresas e seus responsáveis, no caso de descumprimento de determinação que venha a ser estabelecida pela Justiça Federal em decorrência da ação, sem prejuízo de eventuais ações de improbidade administrativa.